Tributario
Distribuição por dependência aos autos nº....
XYZ Cadeiras Ltda., devidamente inscrito no CNPJ sob o nº ______com sede na Rua_________, vem através de seu advogado devidamente constituído, de acordo com o art.39, I CPC, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA Em face da Massa falida ABC Barraca de areia Ltda. Pessoa jurídica de direito privado da espécie de sociedade empresária, com sede na Rua __________, devidamente inscrita no CNPJ sob. O nº _____, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
O autor empresário individual é credor de uma duplicata vencida e não paga referente a prestação de serviço do fornecimento de (1.000 )mil cadeiras, para a empresa ABC barraca de areia Ltda. Em 03/02 2010, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro a decisão do Magistrado que deferiu o processamento da recuperação judicial nomeando o administrador judicial da sociedade. Decorridos 15 dias alguns credores apresentaram informações acerca da classificação e dos valores de seus créditos.
II- DO DIREITO
Trata-se de um pedido de habilitação de crédito retardatária, que a ser processada na forma dos artigos 13 a 15 da Lei 11.101/2005.
Tendo em vista que o valor relativo ao credito do requerente não está incluído no quadro de credores, o art.10 §5º da lei 11.101/ 2005, prescreve que as habilitações recebidas fora do prazo legal de 15 dias serão recebidas como retardatárias.
Trata-se de crédito fundamentado em duplicata emitida em virtude de prestação de serviços referente a vem de cadeiras, tendo a duplicata sendo devidamente aceita. Sendo assim, fica demonstrado a necessidade de inclusão do valor do crédito atualizado até a data da decretação da quebra na categoria