Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flvio Gomes DIREITO TRIBUTRIO/TURMA 17 CONTABILIDADE TRIBUTRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTRIO GUSTAVO BAIMA VALE PORTO SO LUS /MA 2013 1. INTRODUO O presente trabalho tem como escopo tecer alguns comentrios sobre o princpio da competncia, pois, sendo este um Princpio Fundamental da Contabilidade, sua aplicao se adequou perfeitamente ao caso prtico suscitado. Assim, atendendo aos ensinamentos elencados em sala de aula e aperfeioados com base em estudos doutrinrios, sero abordadas algumas consideraes pertinentes sobre o assunto, bem como os principais aspectos que envolvem as receitas e as despesas na apurao do resultado do perodo em que se manifestam. Desta feita, iniciaremos o presente trabalho conceituando o princpio estudado, para em seguida demonstrar o confronto entre receitas e despesas que repercutem em qualquer alterao patrimonial atinente ao Patrimnio Lquido. 2. DESENVOLVIMENTO Sabendo que os princpios desenvolvem funes interpretativas, normativas e informativas, o art. 2 da Resoluo CFC n 750/93 assim estabelece sobre os Princpios da Contabilidade Art. 2 Os Princpios de Contabilidade representam a essncia das doutrinas e teorias relativas Cincia da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos cientfico e profissional de nosso Pas. Concernem, pois, Contabilidade no seu sentido mais amplo de cincia social, cujo objeto o patrimnio das entidades. Dando continuidade, elenca o art.3 do mesmo diploma legal os Princpios de Contabilidade, a saber o da Entidade, o da Continuidade, Oportunidade, do Registro pelo valor original, o da Competncia e o da Prudncia. Deste modo, a fim de aprofundar o tema posto em anlise, dentre os princpios elencados, destacamos o Princpio da Competncia que possui previso legal no art. 9 daquela Resoluo outrora citada. Art. 9 O Princpio da Competncia determina que os efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a