Tributario
DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
Professor Marcelo Lo Mônaco
10ª Semestre
Integrantes do grupo
Murilo de Jesus Oliveira
RA 6659411677
Thamires Braga de Oliveira
RA
Jiuliano
RA
ETAPA 01 – Resumo baseado no conteúdo teórico do artigo “Operações comerciais e financeiras internacionais realizadas em paraísos fiscais: planejamento tributário internacional e operações offshore.’ Revista de Direito, São Paulo, 2008. Disponível em: http://www.sare.uinianhanguera.edu.br/index.php/rdire/article/view/2861/1062
Artigo trata sobre “paraíso fiscal” em zonas comerciais, onde existem medidas favoráveis para empresas e pessoas físicas estimulando as atividades bancárias nessas zonas que podem ser países ou regiões, e por conta disso, há a necessidade de se diferenciar a movimentação bancárias lícitas das ilícitas.
Portanto, inicialmente cabe esclarecer a expressão “paraísos fiscais” que é um estado nacional ou região autônoma, onde a lei facilita a aplicação (=investimento, depósitos, operações bancárias em geral) de capitais estrangeiros, regida por uma regulamentação fiscal e monetária mínima, como por exemplo, alíquotas de tributação muito baixo ou nula. Esses paraísos fiscais beneficiam seus “investidores/aplicadores” através de uma política interna protetiva e atraentes, onde destacam-se, a proteção da identidade dos proprietários, através do sigilo bancário absoluto, garantias contra expropriações, baixa carga tributária, estabilidade política e outras proteções que excitam operações bancárias nesses lugares.
Porém, cabe a diferenciação de operações bancárias lícitas das ilícitas, já que não há que falar de operação bancária que é contrário à lei, quando se busca na legislação de outro país um meio de gozar de uma situação fiscal mais favorável, senão vejamos.
Quando empresa ou pessoa física buscam no exterior um regime legal diferenciado, onde os impostos são