tributario
1) Diferença entre regulação, desregulação e auto-regulação. - Regulação é o conjunto de regras de conduta e de controle econômica pública e privada e das atividades sociais não exclusivas do Estado, com finalidade de proteger o interesse público.
- Desregulação tem por objetivo diminuir a intervenção do Estado no domínio econômico.
- Auto-regulação é quando os poderes de normatização e fiscalização são conferidos aos próprios membros de um determinado segmento da economia em relação às suas atividades, organizadas em instituições ou associações privadas, com o objetivo de manutenção de padrões éticos elevados.
2) Conceito, funções, fontes, limites, vantagens e desvantagens da auto-regulação A auto-regulação é quando os poderes de normatização e fiscalização são conferidos aos próprios membros de um determinado segmento da economia em relação às suas atividades, organizadas em instituições ou associações privadas, com o objetivo de manutenção de padrões éticos elevados.
A auto-regulação tem como funções, a função de normatização e função de fiscalização.
Os limites da auto-regulação são, além da competência recursal da Comissão de Valores Mobiliários em relação às decisões das entidades auto-reguladoras, uma competência residual complementar exercida nos casos da ocorrência das situações anormais, às quais se refere expressamente o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 6.385/76, que concede poderes à Comissão de Valores Mobiliários para intervir e assim prevenir ou corrigir situações anormais do mercado. Essa intervenção pressupõe uma situação anormal, a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Vantagens da auto-regulação:
I – A entidade auto-reguladora dispõe de maior sensibilidade para avaliar e normatizar as atividades de seu mercado de atuação, devido à sua maior experiência e ao amplo conhecimento das operações e práticas de determinado mercado, incluindo o conhecimento acerca das possíveis fraudes que podem