projeto intregrados
A ADI 3510 estabeleceu um significativo debate entre cientistas e juristas em busca de uma acordo sobre a utilização de embriões humanos congelados para desenvolver pesquisas com células – tronco. O ponto determinante desta discussão formada por onze ministros do Supremo Tribunal Federal, foi a respeito do início da vida e o que se entende por vida. Analisando os votos dos Ministros observa-se que muitos pontos não foram tratados de forma unânime e pacifica. Conforme analisado o voto de Cesar Peluso, que apesar de entender que “os embriões congelados não tem vida”, afirma ser necessário atribuir dignidade e respeito para com os mesmos. Já o Ministro Carlos Ayres Britto defendeu que há vida desde a fecundação em óvulo feminino por se tratar da única matéria – prima da vida humana, e por não existe outro método de reprodução o Estado é responsável e para garantir a segurança e dignidade. Eros Grau, votou pela constitucionalidade do artigo 5° da Lei de Biossegurança, porém acrescentou três condições: de que fosse criado um comitê central no Ministério da saúde para controlar estas pesquisas, segundo; que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e sem danificar óvulos viáveis.
Há divergências presentes nas considerações científicas, jurídicas e religiosas sobre o início da vida e sua defesa, as quais não foram capazes de resolver definitivamente as controvérsias envolvidas. O conceito de vida é extremamente abrangente, o que se considerou e permaneceu uma questão em aberto diante às discussões dos Ministros. Apesar de não serem concretas nenhuma das teorias, e de não serem descartadas, as discussões levam em ponto comum o fato da vida humana ser objeto de proteção e dever do Estado, e garantir que nenhum princípio da reprodução da espécie humana seja atingida, como por exemplo colocando em risco a viabilidade de embriões saudáveis para estudos científicos.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre a análise do Julgamento da Ação Direta de