tributario
IGREJA SANTO ANTONIO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF ..., com sede na ..., bairro..., cidade de Goiânia, estado de Goiás, neste ato representada por seu dirigente (estatuto social em anexo), por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na ..., bairro..., cidade..., estado..., onde recebe intimações e notificações nos termos do art. 39, I do CPC, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 4º, I, 282 e 273 todos do CPC c/c os arts. 165, I e 168, I ambos do CTN, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL em face da municipalidade de GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na..., bairro..., cidade de Goiânia, estado de Goiás, na pessoa de seu representante (prefeito ou procurador) nos termos do art. 12, II do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora equivocadamente recolheu o IPTU de vários imóveis de sua propriedade alugados a terceiros desde 2005, mesmo tendo todo o valor arrecadado com os alugueres sido destinados à manutenção das finalidades da entidade.
Tendo em vista a Autora ser imune ao aludido tributo, busca o judiciário para reaver os valores pagos indevidamente, bem como declarar a inexistência da relação jurídico-tributária que tem ensejado os pagamentos.
DO DIREITO
O IPTU é um tributo de competência do município conforme dispõe o art. 156, I da CF/88, bem como o art. 32 do CTN.
Ocorre que a Autora está acobertada pelo manto constitucional da imunidade tributária, consagrada pelo art. 150, VI, “b” da CF/88.
No mesmo sentido o art. 9º, IV, “b” do CTN consagra a mesma vedação aos entes públicos em tributar templos de qualquer