Tributario
Carlos Alberto Soares de Azevedo Júnior – mat. 2006.01.04.377-7
SEMANA 13
Caso Concreto 1
Alberto foi condenado a 16 anos pela prática de latrocínio. Na sentença condenatória, o juiz demonstra clara contradição entre as razões de sua fundamentação com sua decisão, principalmente ao acolher os depoimentos favoráveis das testemunhas de defesa (fls. 124 e 135/136), bem como ao considerar boa a tese de desclassificação apresentada em alegações finais orais sob o argumento de violação de princípio constitucional (prova obtida por meio ilícito). Sabendo que a decisão foi prolatada na A.I.J (audiência de instrução e julgamento), dia 26/9/2008, 6ªf. pergunta-se:
1) Qual o instrumento que o processo penal coloca a disposição para a defesa obter o esclarecimento da contradição? Teria efeito infringente o acolhimento das razões enfocadas no instrumento utilizado?
RESPOSTA: Embargos de Declaração do art. 619 do CPC, com efeito infringente – modificativo, visto que se trata de contradição, onde o magistrado ao aclarar essas contradições pode retificar a sua decisão.
2) Qual o último dia para interposição deste instrumento?
RESPOSTA: pelo disposto no art. 619 do CPP, este tem o prazo de interposição de 2 (dois) dias, por assim ser, terá seu último dia em 30/09/2008.
3) Sendo uma decisão condenatória, qual a data máxima para interposição de recurso de apelação, considerando a interposição do instrumento interposto no item 1 acima?
RESPOSTA: pelo disposto no art. 593 do CPP, o recurso de apelação tem seu prazo de 5 (cinco) dias, entretanto com a interposição do embargo, este prazo começará a contar após a sua decisão final, pois tem ele efeito suspensivo.
4) Analise a possibilidade de prequestionamento.
RESPOSTA:
Caso Concreto 2
Alberico é condenado pela prática de furto qualificado (art. 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, CP). Em recurso defensivo, com pedido preliminar de nulidade, e no mérito de absolvição e,