Mudas em vitro
OSCIP ASSIBE – ASSOCIAÇÃO ITALO-BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art.1 - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – ASSIBE - ASSOCIAÇÃO ITALO-BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO, doravante denominado simplesmente, ASSIBE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do Art. 1º da Lei 9.790/99. Reger-se-á pelo Presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo Sede, administração e foro na Cidade de Astolfo Dutra – Minas Gerais, à Praça Governador Valadares, 86, ABC – Centro, CEP: 36.780-000, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, educacional, promocional e recreativo, sem cunho político ou partidário, tem por finalidade transformar a comunidade por meio de ações e projetos que promovam a educação, a cultura e a assistência social, para todos os segmentos sociais e faixas etárias (família, criança, adolescência, adulto e idoso).
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o Território Nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES PROGRAMÁTICAS ESSENCIAIS
Art. 2 – A Associação, para cumprir a Missão Institucional, tem por finalidades programáticas essenciais:
I. Promoção da assistência social;
II. Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
III. Promoção gratuita saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; V. Proteger e promover a família, a infância, a adolescência, a juventude, a pessoa