Tributario
Assunto:
DIREITO TRIBUTÁRIO
DEFINITIVO
Autor:
Prof. WILLIAN FRACALOSSI
APOSTILA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
1.CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
-É o ramo autônomo do direito público - instituição -Integrado por normas jurídicas que cor- - arrecadação respondam à - fiscalização TRIBUTOS - o direito tributário regula a atividade financeira do Estado , no que pertine a tributação.
O direito financeiro regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere a tributação
2.TRIBUTO
-Termo genérico na qual estão incluídos : IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (OU ESPECIAIS)
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
3. .DEFINIÇÃO LEGAL DE TRIBUTO
A definição mais exigida em concurso é a doutrinária ou a legal? É a legal, mais exatamente a que esta prevista no art. 3 do CTN. Através desse conceito podemos extrair as seguintes características essenciais inerentes aos tributos:
1.tributo é toda prestação : objeto da obrigação tributária é o ato de prestar, ou seja, realizar o pagamento; 2. pecuniária : pecúnia significa dinheiro. Então tributo é uma prestação em dinheiro (como regra); 3. compulsória : obrigatoriedade e traço primordial do tributo. Não existe uma facualtatividade. 4. em moeda ou cujo valor se possa exprimir: em regra o tributo deve ser pago em dinheiro- moeda corrente no país. Existe possibilidade de ser pago segundo o art 162 do CTN: I. em moeda corrente, cheque ou vale postal; II.nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.