A família homoafetiva e os entraves legais para a garantia dos direitos individuais aos homossexuais
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A Família Homoafetiva e os Entraves Legais para a Garantia dos Direitos Individuais aos Homossexuais Autora: Heloisa Melino A Constituição da República Federativa do Brasil traz em seu Art. 226 a institucionalização da proteção do Estado à família. “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, é o que reza o dispositivo. Em outros tempos, o entendimento era de que a família era constituída com fins patrimonialistas e de procriação, contemporaneamente, contudo, o modelo de família personificou-se e o mais importante são as relações de afeto e solidariedade. Sendo o afeto o elemento principal dentro da instituição familiar, evidente fica a pluralização familiar. Deve haver, portanto, flexibilização do conceito de família. A família homoafetiva merece tanta proteção do Estado quanto a formada por casais heterossexuais. E de acordo com o IBGE há, pelo menos, 17 mil casais homossexuais morando juntos. Quanto à parentalidade homoafetiva, coloca-se em pauta se a orientação sexual de um casal ou de um indivíduo deve ser elemento qualificador para dar a criança e ao adolescente um lar, um ambiente de afeto. Não é a sexualidade de um indivíduo que dita o grau de respeito aos seus direitos e garantias constitucionais. A Constituição Federal proíbe a discriminação de qualquer tipo. Não pode, então, ser o próprio Estado o principal agressor dessa garantia fundamental, pois é, justamente, o responsável por assegurar tais direitos e proteger os cidadãos. Diariamente os cidadãos homossexuais têm seus direitos individuais lesados pela falta de legislação específica. O direito de unir e o direito de adotar, assegurados na Constituição Federal, lhes são negados por culpa de uma legislação homofóbica e excludente. Essa inércia legislativa é assaz prejudicial, pois além de tirar esses direitos de unir e de adotar cria transtornos e constrangimentos aos cidadãos que vivem relacionamento