tributario

1151 palavras 5 páginas
1 . A CF/88 traz, entre direitos e garantias fundamentais, o disciplinamento das competências para inúmeras áreas do direito publico e privado.
Pergunta-se :
a) Em relação ao direito tributário e ao direito financeiro há na CF/88 uma diferenciação entre competência do direito financeiro e competência do direito tributário?
O direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira onde o Estado atua economicamente para a obtenção de receitas, disciplinando toda a atividade financeira estatal.
O direito tributário, por outro lado, tratado nos artigos 145 à 162 da Constituição Federal, é ramo autônomo do direito, formado pelo conjunto de normas que disciplinam a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
Sim, pois a CF detalha a competência de cada detalhadamente. A competência tributaria de cada ente politico e estabelecida taxativamente pela CF em seus arts. 145 a 149 – A , sendo , pois, numerus clausus as possibilidades de tributação.
Assim é que só poderão ser instituídas tributos que possam ser reconduzidos a uma das normas concessivas de competência tributaria, sob pena de inconstitucionalidade.
O direito financeiro há competência detalhada nos dispositivos constitucionais que são basicamente, os artigos 157 a 159 alem do conteúdo da lei 4320/1964 e da LC 101/2002, a lei da responsabilidade fiscal.

b) Justifique o interesse coletivo para essa possiveldiferenciaçãode competência. protegendo o cidadão contra abusos do poder de tributar atingindo assim, o interesse coletivo, sem explorar os cidadãos de maneira desenfreada.
2. Considerando a evolução histórica das finanças publicas, faca uma diferenciação entre direito das finanças, ciências financeiras e direito tributário. A ciência das finanças é a atividade pré-normativa atrelada ao mundo da economia, atuando através de estudos dos fenômenos sociais e econômicos, sendo considerada fonte material do direito financeiro, cabendo a este, disciplinar toda a

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