Direito do trabalho
1 – CONSTITUIÇAO DE 1824 – CONST. DO IMPERIO
1ª LEI TRABALHISTA – LEI AUREA - 1888
2 – CR 1891
– NÃO FAZ MENÇAO AO DIREITO DO TRABALHO, MAS ASSEGURA NECESSIDADE ASSOCIAÇAO
- DECRETO 979/1903 – REGULA DIREITO DE SINDICALIZAÇAO RURAL
- DECRETO 1637/1907 – REGULA DIREITO DE SINDICALIZAÇAO URBANO
- DECRETO 19770/1931 – PRIMEIRA LEI SINDICAL VERDADEIRA – DETERMINOU 3 PILARES:
A – NEUTRALIDADE – SINDICATO NÃO PODIA TER POSIÇAO POLITICA, RELIGIOSA.
B – NACIONALIDADE – NÃO PODIA RELAÇOES INTERNACIONAIS
C – UNICIDADE – PREVALECE ATE HOJE – TEM SER ÚNICO SINDICATO PODE REPRESENTAR UMA DETERMINADA CATEGORIA, EM UMA DETERMINADA BASE TERRITORIAL. EX: SINDICATO PROFESSORES MG, REP. EM MG.
3 – CR 1934
– CONSIDERADA DEMOCRATICA – DUROU APENAS 3 ANOS –
- autonomia sindical (significa que o sindicato não estava ligada ao Estado)
- pluralidade sindical (vários sindicatos podiam representar uma mesma categoria)
- instituiu o JT (JUSTIÇA DO TRABALHO)
4 – CR 1937
- unicidade
–Constituição Intervencionista – corporativista – grande controle estatal sobre os sindicatos - contribuição sindical obrigatória
- proibição expressa de greve
Obs. – governo autoritário
- CLT 1943
Tem especifico sobre o direito sindical, com traços marcantes do fascismo italiano, extremamente corporativista.
SINDICATO ERA BRAÇO DO ESTADO.
5 – CR 1946 – constituição democrática.
Passou a ter direito de greve, livre associação sindical
6 – CR 1967
Grande intervenção estatal no sindicato
Havia direito a greve, exceto serviço publico e nas atividades consideradas essenciais, mas na pratica tudo era essencial.(FORTE RESTRIÇAO A GREVE).
7 – CR 1988
ART. 5º, XVII, CR 88 – DIREITO A LIVRE ASSOSSIAÇAO.
ART. 8º, CR 88 –
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o