TRIBUTARIO
Princípios Constitucionais
A constituição da republica federativa do Brasil Promulgada no dia 05 de outubro de 1988, mas precisamente as 16 ;00 Horas,trouxe em seu teor as limitações do poder de tributar, balizando e regrando de forma suprema o direito tributário com a finalidade de garantir segurança jurídica aos contribuintes. E apropriado anotar a sabias palavras, de um dos guardiões de nossa carta magna, Ministro Celso de Mello Relator da ADI 712-2/DF(DJU 19-2-93 que com maestria explica em trecho da ementa explica O EXERCÍCIO DO PODER TRIBUTÁRIO, PELO ESTADO, SUBMETE-SE, POR INTEIRO, AOS MODELOS JURIDICOS POSITIVADOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL QUE, DE MODO EXPLICITO OU IMPLICITO, INSTITUI EM FAVOR DOS CONTRIBUINTES DECISIVAS LIMITAÇÕES A COMPETÊNCIA ESTATAL PARA IMPOR E EXIGIR, COATIVAMENTE, AS DIVERSAS ESPÉCIES TRIBUTARIAS EXISTENTES. OS PRINCÍPIOS