tributario
1. Tendo em vista a capacidade econômica do sujeito passivo, por motivo de equidade, a autoridade fazendária pode deixar de promover o lançamento tributário. GABARITO: F, art. 108, § 2º, do CTN. (Dúvida).
2. Se um agente tributário detecta, no ida de hoje, a ocorrência de uma importação ocorrida há um mês e cujo imposto foi sonegado, ele deverá, em regra, efetuar o lançamento tributário calculando o respectivo valor pela taxa de câmbio de hoje.
3. Ao lavrar um auto de infração contra uma empresa que deixou de prestar as devidas informações/declarações, o Fisco realiza um lançamento de ofício.
4. A ação para a cobrança do crédito tributário (execução fiscal) prescreve em cinco anos, contados do fato gerador da obrigação tributária.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
5. A concessão de medida liminar em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não a possibilidade de sua constituição pelo Fisco.
O art. 151 dispõe, de maneira taxativa, sobre todas as situações que acarretam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, suspensão essa que, como já dito, tem o efeito de impossibilitar a cobrança do crédito tributário constituído ou a ser constituído, bem como a posterior inscrição em dívida ativa, impedindo a propositura da ação fiscal.
6. A remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário. (Falsa)
Resposta*O depósito do seu montante integral e a moratória. As reclamações e os recursos, nos termos das leis regulamentadoras do processo tributário administrativo;
7. A isenção pode