tribut rio trabalho
O não confisco é um princípio que concretiza critérios mínimos de justiça distributiva,vedando a tributação excessivamente onerosa, de forma a comprometer o direito de propriedade e o exercício da atividade econômica.Trata-se de uma limitação negativa do poder de tributar do Estado sobre o patrimônio do contribuinte.O Supremo Tribunal Federal tem aplicado o entendimento de que o princípio do não confisco é extendido também as multas decorrentes do descumprimentos das leis tributárias.
Nesse sentido,a Ação Direita de Inconstitucionalidade 551 tem por intuito questionar a constitcionalidade dos parágrafos 2º e 3º do art. 57 dos Atos das Disposições Constitucionais Transiotórias do Estado do Rio de Janeiro que previa que as multas não poderiam ser inferiores a duas vezes os seus respectivos valores, e que a multa referente a sonegação de impostos não poderiam ser inferiores a cinco vezes os seu valor.O requerento alegou que,além de vícios formais decorrentes do processo legislativo,as multas tinham natureza confiscatória,violando o art. 150,IV da nossa Carta Magna.O Tribunal decidiu por unânimidade julgou o pedido procedente, entendendo pela inconstitucionalidade da norma.
A partir do estudo da doutrina de Leandro Paulsen, compreendemos pelo acerto do Tribunal pela procedência da Ação Direita de Inconsticionalidade, uma vez que além de ferir a vedação do efeito confiscatório referente as multas,há uma clara violação ao princípio da proporcionalidade.
Capacidade Contributiva
Trata-de um princípio que orienta toda a tributação promovendo um tratamento diferenciado aos contribuintes, na medida da sua capacidade contributiva, como forma de alcançar uma justiça fiscal.
No caso em tela discute-se a constitucionalidade de lei estadual que prevê alíquotas progressivas 1 % a 8% de ITCD de acordo com valor de bens recebidos e doações ou heranças. O entendimento do Supremo foi pela constitucionalidade das alíquotas,uma vez que não violava o princípio da