TRABALHO DE TRIBUT RIO
TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Acadêmica:
Prof.ª Candisse Schirmer
Santa Cruz do Sul, 24 de setembro de 2012.
1. Qual a natureza jurídica do Direito Tributário?
O direito tributário tem a natureza PÚBLICA, OBRIGACIONAL E COMUM. Público, pois além de o Estado estar presente, está na condição de ente público dotado de soberania, exercendo Poder de império, poder de em face de sua posição de governo da sociedade política, fazer imposição e agir de forma coercitiva em relação aos particulares; no qual impõe alguma prestação ao particular. É ainda um direito de natureza OBRIGACIONAL, pois vincula o Estado ao contribuinte, em uma relação de índole obrigacional, ou seja, em um liame estabelecido a partir da presença de partes (sujeito ativo e passivo), de prestação (objeto) e de vínculo jurídico (causa), como elementos estruturais da obrigação tributária. E, por fim, de natureza COMUM, pois rege relações permanentes entre fisco e contribuinte, não se destinando à vigência temporária ou excepcional. Ou seja, há a fixação de regras de caráter geral, visando atingir uma generalidade de pessoas.
2. Quanto ao nível de elaboração legislativa, há três graus de desenvolvimento da organização do direito positivo. Quais são?
Há três níveis de elaboração legislativa do direito positivo em cada ramo do direito, são: Legislação esparsa; Consolidação, quando há a reunião, em um diploma legal da legislação relativa ao ramo e Codificação, quando a legislação relativa não é apenas reunida, mas organizada e sistematizada cientificamente, em código respectivo. Conforme, Luiz Felipe Silveira Difini, o direito tributário encontra-se no mais alto grau de elaboração legislativa, desde 1966, quando da publicação do Código Tributário Nacional.
3. É correto afirmar que o CTN é nacional e não federal?
No entender de Hugo de Brito Machado, organizado juridicamente o Estado, O Poder Tributário fica delimitado e dividido entre os diversos níveis de governo. No Brasil, o