Trabalho de tribut rio
Muita diferença existe entre a realidade do direito positivo e a da Ciência do Direito. O direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país. A Ciência do Direito cabe descrever esse enredo normativo, ordenando- o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação.
É inadmissível, portanto, misturar conceitos desses dois segmentos do saber jurídico, que têm métodos próprios e distintos esquemas de pesquisa e compreensão.
A linguagem do legislador é uma linguagem técnica, o que significa dizer que se assenta no discurso natural, mas aproveita em quantidade considerável palavras e expressões de cunho determinado, pertinentes ao domínio das comunicações científicas.
Dentro de uma acepção ampla do vocábulo "legislador" havemos de inserir as manifestações singulares e plurais emanadas do Poder Judiciário, ao exarar suas sentenças e acórdãos, veículos introdutórios de normas individuais e concretas no sistema do direito positivo.
Nada obstante, cumpre lembrar que o emprego de temos técnicos e o modo científico com que se expressa o jurista não conseguem superar certas dificuldades do vocábulo especializado como as ambiguidade e o teor de vagueza, que somente serão resolvidos à custa de ingentes esforços semânticos.
E o problema persiste no nível da Teoria Geral do Direito, a que chegamos por meio de sucessivas generalizações, pois nela remanescem as palavras e locuções plurissignificativas, que irão desaparecer apenas no altiplano da Lógica Jurídica. Naquele reduto formal, por haver uma estrutura de linguagem efetivamente unívoca, encontrará o cientista esquemas seguros e precisos para captar o arcabouço da mensagem normativa, uma vez que os termos lógicos têm uma e somente uma significação.
A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. Trata-se de algo que