TRABALHO DE TRIBUT RIO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – CAMPUS SEROPÉDICA
O ESTADO E O PODER DE TRIBUTAR
VIVIANE DE OLIVEIRA GUEDES
2015
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – CAMPUS SEROPÉDICA
O ESTADO E O PODER DE TRIBUTAR
VIVIANE DE OLIVEIRA GUEDES
Trabalho apresentado por VIVIANE DE OLIVEIRA GUEDES como requisito parcial de aprovação da disciplina de Ética Ecológica, sob docência de Roy Reis Friede, do curso de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Seropédica, RJ
2015
1- INTRODUÇÃO
É manifesto que o Estado necessita arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua, através da imposição de tributos às pessoas que integram a sociedade. Entretanto o pode de tributar do Estado, que é irrenunciável e indelegável, não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe certos limites por meio dos princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias.
2- TRIBUTAÇÃO: NECESSIDADE DO ESTADO
Ocorre o fenômeno da tributação para que, o Estado, ao desenvolver atividade financeira, atenda às necessidades de toda a coletividade.
O art. 173 da Constituição Federal faz referencia à regra de liberdade de iniciativa, vedando ao Estado exercer exploração direta de atividade econômica, a qual somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Ricardo Alexandre (2014, p. 30-31) aponta:
O Estado existe para a consecução do bem comum. Para atingir tal mister, precisa obter recursos financeiros, o que faz, basicamente, de duas formas, que dão origem a famosa classificação dada pelos financistas às receitas públicas.
Tomando por base que, o Estado não pode intervir na Economia (ressalvado o art. 173 da CRFB/88), este se utiliza da Tributação para atender determinadas finalidades sociais.