TRABALHO TRIBUT RIO
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IPI
CURITIBA
2014
PÂMELA DE OLIVEIRA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IPI
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Tributário, do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná.
Professor: Paulo José Zanellato Filho
CURITIBA
2014
SUMÁRIO
1. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4
1.1 Considerações Iniciais 4
1.2 Critério Material 5
1.2.1 Industrialização 5
1.2.2 Princípio da não cumulatividade 7
1.2.3 Princípios da legalidade e da anterioridade 7
1.3 Critério temporal 7
1.4 Critério espacial 8
1.5 Critério pessoal 8
1.6 Critério quantitativo 9
1.6.1 Base de Cálculo 9
1.6.2 Alíquotas 10
1.6.3 Alíquota zero 10
1.6.4 Seletividade do IPI 11
1.7 Lançamento 12
1.8 Considerações Finais 12
REFERÊNCIAS 14
1. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
1.1 Considerações Iniciais
O imposto sobre produtos industrializados representa o antigo imposto do consumo. Foi criado pela Emenda Constitucional n. 18/1965, que estabelecia a competência da União, no art. 11. Como se vê, o IPI foi criado durante o regime militar, no governo de Humberto de Alencar Castelo Branco, que realizou profundas reformas na área fiscal e financeira do Brasil.
O IPI recai sobre uma determinada categoria de bens, quais sejam, os produtos da indústria. Segundo Eduardo Sabbag:
É gravame federal de forte interesse fiscal, uma vez que representa importante incremento no orçamento do Fisco. Paralelamente a essa importante função arrecadatória, que lhe é ínsita, perfaz relevante função regulatória do mercado, uma vez que vem onerar mais gravosamente artigos supérfluos e nocivos à saúde. Tal mecanismo de regulação se manifesta na busca da essencialidade do produto, variando a exação na razão inversa da necessidade do bem. 1
Na Constituição Federal de 1988, o imposto sobre produtos industrializados é mencionado no artigo 153, IV:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
IV