TRABALHO TRIBUT RIO
Antigamente, o estado, para fazer face as despesas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, valia-se de vários meios universalmente conhecidos, tais como guerras de conquistas, extorsões de outros povos, doações voluntárias.
Vários desses processos de obtenção da receita publica eram tidos como tributos.
Com a gradativa evolução das despesas publicas, para atender as mais diversas necessidades coletivas, tornou-se imprescindível o estado lançar mão de uma fonte regular e permanente de recursos financeiros. Assim, assentou-se sua força coercitiva para a retirada parcial das riquezas dos particulares, sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o tributo passou a ser a principal fonte dos ingressos públicos, necessários ao financiamento das atividades estatais.
A exacerbação do fenômeno tributário acabou por provocar a luta dos povos contra a tributação não consentida. Na espanha, as cortes de leão, de 1188, estabeleceram o principio de que os impostos deveriam ser votados pelos delegados dos contribuintes.
Na Inglaterra, a luta dos barões contra “João sem terra” culminou com o advento da carta magna de 1215, na qual ficou consignado o principio de que nenhum tributo poderia ser cobrado sem o consentimento do conselho do reino.
O estudo histórico não deixa duvida de que a tributação foi a causa direta ou indiretas das grandes revoluções e grandes transformações sociais, como a revolução francesa, a independência das colônias americanas e, entre nós, a inconfidência mineira.
Hoje, o principio de que a receita tributaria deve ser previamente aprovada pelos representantes do povo acha-se inscrito nas cartas políticas de quase todos os paises. Entre nós, o principio da legalidade tributaria vem sendo consignado desde a primeira constituição republicana de 1891 (art. 72, § 3°).
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Constituição Federal e Emendas à Constituição
Os fundamentos da produção