Tribunal superior eleitoral
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e Juntas Eleitorais, nos momentos de eleição, espalhados pelo Brasil.
A existência e regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral e, ainda, que: "Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais".
Como tal lei complementar ainda não foi instituída, as principais leis que regem o Direito Eleitoral são o Código Eleitoral de 1965, a Lei 9.504, de 1997, a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, a Lei 12.034 de 2009 e as periódicas resoluções normativas do TSE, que regulam as eleições com força de lei.
Estas normas, em especial o Código Eleitoral de 1965, concedem poderes ao TSE característicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral é o único órgão integrante da justiça brasileira que detém funções administrativa e normativa que extrapolam seu âmbito jurisdicional. Por conter a palavra “tribunal” em seu nome, é chamado de "Justiça Eleitoral", mas exerce e é, de fato, o verdadeiro Administrador Eleitoral, assumindo toda administração executiva, gerencial, operacional e boa parte da normatização do processo eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral exerce ação conjunta com os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.
Composição
O TSE não tem quadro próprio, sendo composto por no mínimo sete membros, sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes