Recurso especial
“a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
“b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
“c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.” * A Competência do Superior Tribunal de Justiça, que tutelara a vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional e busca uniformizar a respectiva jurisprudência.
* que tem o escopo, de manter a hegemonia e a autoridade das leis Federais
* Prazo 15 dias
* O recurso especial só devem ser analisadas questões de direito já examinadas pelo Juízo a quo, não cabendo exame de qualquer matéria de fato.
* Pressupostos cumulativos: a) Decisão de única ou ultima instancia: se faz necessário esgotar todos os recursos das vias ordinárias para entrar com o recurso especial b) Decisão proferida pelo tribunal: dá pelo intuito de ser apreciado o recurso Especial caso já tenha sido dada qualquer decisão “acórdão” pelo TRF ou pelo TJ tanto Estadual quanto do Distrito Federal. c) Prequestionamento: exige para que seja possível a interposição do Recurso Especial, que a decisão já tenha sido apreciada por órgãos inferiores. Sendo o STJ apenas o órgão revisor da tal decisão, não podendo este julgar matéria que não tenha sido discutida anteriormente, com isso, não podendo o mesmo apreciar a matéria de forma originaria. Se o acórdão foi omisso ou pouco explícito, os embargos declaratórios devem ser interpostos, a fim de que o prequestionamento fique bem caracterizado.