Tribunais dos juizes eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral dedica-se a julgar as causas sobre questões específicas da legislação eleitoral.
O TSE possui, entre outras atribuições, a de uniformizar as decisões da Justiça Eleitoral. Assim, examina e julga recursos em que é alegada divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Regionais Eleitorais.
Os Tribunais Regionais Eleitorais decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeiro grau pelos Juízes Eleitorais.
A Justiça Eleitoral detém, ainda, a função de organização e normatização das eleições no Brasil.
Para a composição da Justiça Eleitoral são escolhidos, de acordo com sistema constitucionalmente previsto, magistrados de outros órgãos judiciais brasileiros, federais e estaduais,
Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; obs.dji.grau.3: Art. 16, Tribunal Superior - Órgãos da Justiça Eleitoral - Código Eleitoral - L-004.737-1965 obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Anulação de Débito de Multa Eleitoral - Súmula nº 374 - STJ
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo TribunalFederal. obs.dji.grau.2: Art. 9º, V, "m" e § 11, Segurados - Beneficiários - Regime Geral de Previdência Social - Benefícios da Previdência Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999 obs.dji.grau.4: Justiça Eleitoral; Organização dos Poderes; Poder Judiciário
Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os