Tribunal marítimo (lei 2.180/54)
Introdução:
O Tribunal Marítimo é o órgão máximo da estrutura da Justiça Marítima do país. Apesar de ser definido em lei como auxiliar do Poder Judiciário, a doutrina o entende como, de fato, um integrante do Poder Executivo, constituindo-se, dessa forma, em um tribunal administrativo.
Como decorrência dessa questão, tem-se um dos pontos mais debatidos e cruciais acerca do Tribunal Marítimo, qual seja a natureza de sua jurisdição. Como pode um tribunal administrativo exercer uma função essencialmente típica dos órgãos judiciários?
Tribunal Marítimo:
O episódio envolvendo o vapor alemão "BADEN" é considerado o estopim para a criação do Tribunal Marítimo Brasileiro. Em 1930, essa embarcação irregular foi metralhada enquanto deixava o porto do Rio de Janeiro, ferindo alguns tripulantes. Ao julgar o caso, o Tribunal Marítimo da Alemanha considerou que houve precipitação do Comandante do navio, bem como negligência das fortalezas que o bombardearam. No Brasil, houve apenas um inquérito administrativo, uma vez que ainda não existia, à época, uma Justiça Marítima.
Foi devido a incidentes como este que, em 1931 foi promulgado o Decreto n.º 20.829, que promoveu a reorganização da Marinha Mercante, fazendo com que existisse uma Diretoria Mercante. O mesmo Decreto também criou, em seu art. 5º, os chamados Tribunais Marítimos Administrativos, que atuavam sob a jurisdição do Ministério da Marinha, vinculados à Diretoria da Marinha Mercante.
Em 1933, o Tribunal Marítimo Administrativo obteve sua autonomia, através do Decreto n.º 22.900. A partir daí, seus serviços se tornaram autônomos, não fazendo mais parte dos serviços da Diretoria da Marinha Mercante, ficando o Tribunal diretamente subordinado ao Ministro da Marinha. O regulamentod o Tribunal foi instituido pelo Decreto n.º 22.585, de 1934.
Em 1945, o Decreto-Lei n.º 7.676 reorganizou o Tribunal