exportaçao
PROCESSO Nº 18.920/00
ACÓRDÃO
N/M “IRON B”, de bandeira panamenha. Arribada a porto nacional.
Conveniência para reabastecimento de combustível e víveres. Não configurada a ocorrência de força maior, sendo considerada a arribada como voluntária.
Arquivamento.
Vistos os presentes autos.
Trata-se de analisar a arribada do N/M “IRON B”, de bandeira panamenha, ao porto de Santos, SP, em 31/05/99, para fins de reabastecimento.
Dos depoimentos colhidos e documentos acostados extrai-se que o navio, procedente de Lagos, Nigéria, com destino a San Lorenzo, Argentina, já estaria programado para reabastecer, porque não havia óleo suficiente para chegar ao destino, devido a não ter podido receber o combustível em Lagos. Por isso, o comandante grego fizera contato prévio com a Petrobrás, através do armador, tendo a referida empresa confirmado, por fax, que o navio receberia o combustível no porto de Santos. O armador, no entanto, não comunicou à Capitania dos Portos em São Paulo acerca da escala. Quando entrou em águas nacionais, o comandante enviou mensagens ao Comcontram, porém não sabendo se haviam sido recebidas. A agência do navio no Brasil, a Pegasus Agentes
Marítimos Ltda., solicitou, porém com atraso, à Capitania para que o navio ficasse fundeado ao largo, no fundeadouro interno do porto de Santos, onde recebeu o óleo e alguns víveres.
Juntadas cópias dos diários de bordo e de mensagens trocadas entre o navio, a
Capitania e o agente, além de partes de entrada, passe de saída, pedido de despacho, etc., regularizando administrativamente a passagem do navio estrangeiro no porto brasileiro.
Não houve exame pericial.(Continuação do Acórdão referente ao processo nº 18.920/00..............................................)
================================================================
2
No relatório o encarregado do inquérito considerou que teria ocorrido uma arribada “justificada”, em função das falhas administrativas