Exportação
Capítulo 7: Sistematização das Exportações
7.1 Introdução
Exportar é a transferência de riquezas de um país para outro. As exportações podem ser efetuadas envolvendo ou não pagamento pelo importador. Podem também assumir um caráter temporário ou definitivo. No Brasil, são livres de restrições em quase sua totalidade, e classificam-se em: livres, sujeitas a limitações, suspensas e proibidas. Exportação livre é aquela que pode ser processada nem nenhum tipo de procedimento especial. Exportação sujeita a limitações é aquela que depende da análise prévia de algum órgão, ou que tenha algum procedimento especial. Exportação suspensa é aquela que não pode ser autorizada em virtude da adoção de políticas aplicadas com o objetivo de regular o mercado interno e estimular a produção exportável de mercadoria de maior valor agregado. Exportação proibida é aquela que definitivamente não pode ocorrer, como resultado de decisões políticas adotadas no âmbito interno, ou que esteja refletindo o entendimento de acordos internacionais. 7.2 Tratamento Administrativo
É o procedimento operacional que envolve a anuência, o cumprimento de exigências e a observação de certas particularidades às quais estão sujeitas as exportações. 7.2.1 Exportação sem cobertura cambial Estão concentradas em operações sem destinação comercial. 7.2.2 Exportação em consignação
Praticamente todos os produtos da pauta de exportação brasileira podem ser enviados ao exterior sem negociação prévia, para posterior venda. O exportador assume o compromisso de nos prazos de 90 ou 180 dias comprovar o ingresso da moeda estrangeira correspondente à venda ou o retorno da mercadoria ao País. Poderão ser admitidas prorrogações dos prazos de permanência das mercadorias no exterior. O exportador que deixar de assumir os compromissos assumidos estará sujeito às sanções administrativas.
7.2.3 Exportação para uso e consumo de bordo
Para todos os efeitos fiscais e cambiais, o