CONSTITUINTE
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL 1
TURMA: ME2
PROFESSOR: GLAUCO SALOMÃO
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Constituição, pois a anterior havia sido promulgada em mil novecentos e sessenta e sete, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias. Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes. A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia cinco de outubro de mil novecentos e oitenta e oito. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro. Dessa forma, em primeiro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por quinhentos e cinqüenta e nove congressistas, e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência). Os debates e votações se prolongaram por dezoito meses, com a elaboração do texto sofrendo uma série de emendas destinadas a concretizar as diversas negociações realizadas. Em cinco outubro de mil novecentos e oitenta e oito a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada, e mesmo com alguns pontos ratificados e outros alterados ao longo dos anos, continua a reger em termos gerais a