O Poder Constituinte
Aluna: Bárbara Regina da Cruz Barbalho
Prof. Adolpho Ribeiro
Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ
Departamento de Ciências Jurídicas
Curso de Graduação em Direito
Direito Constitucional
Turma: L – 3 Período
RESUMO
O poder constituinte exerce a responsabilidade sobre a criação do ordenamento jurídico de um país, elaborando sua Constituição. Sendo desenvolvido por uma corrente política, estabelece e mantém o vigor normativo do texto. A disciplina das relações sociais, do poder político é exercida pelo Poder constituinte, por meio de normas presentes através da Constituição. A finalidade do Poder Constituinte é a descoberta de sua natureza, suas raízes, a importância e o interesse na sua atuação. A constituição é o conjunto de normas jurídicas responsáveis pela formação do Estado. O Estado Constitucional nasce através da Constituição pelo Poder Constituinte. O descobrimento sobre a real intenção do Poder Constituinte pode ser observado através de uma série de conceitos e teorias, como a teoria base de Emmanuel Sieyès, no qual seu pensamento é consolidado pela capacidade de criar um manifesto sobre como o Poder Constituinte estabelece a Constituição e a sua titularidade, criando desta maneira, a constituição de um país.
Palavras-chave: Constituição. Política. Direito. Ordenamento Jurídico.
1. INTROUDÇÃO
O artigo exposto tem como intuito explicar e argumentar a origem e finalidade sobre o Poder Constituinte e suas facetas. Fundamentando-se em obras como a de Sieyès, baseada numa proposta política e filosófica, tem como objetivo esclarecer e enfatizar sua identidade.
Pode-se afirmar que o Poder Constituinte está ligado a elaboração da Constituição. A mesma é considerada como um fenômeno normativo, na qual deve ser seguida para manter a ordem estatal. Os ensinamentos extraídos da Constituição são exercidos pelo Poder constituinte como a criação do texto constitucional.
Teoricamente falando, estudar o tema