Constituinte
FICHAMENTO
SANTOS, Aricê Moacyr Amaral. O Poder Constituinte (A natureza e titularidade do Poder Constituinte Originário). São Paulo : Sugestões Literárias, 1980, p. 11-51. • • O poder constituinte é um poder jurídico ou não? O Poder Constituinte Originário e sua obra. Os pensadores trataram de dar um fundamento ao estado e ao Direito, para depois se focarem no movimento constitucionalista, o qual se firmou com as Constituições Americana e a Francesa. Sieyes quem deu o ponto de partida na discussão sobre poder constituinte, definindo-o como diverso dos demais poderes e antecedente à Constituição. Há razoável dissenso doutrinário sobre a temática, contudo é pacífico que através do Poder Constituinte que provém a Constituição, e dela a organização estatal e o ordenamento jurídico. Teoria Racional-Ideal. Para Sieyes, o poder político deveria pertencer à burguesia, a maioria capaz e útil, a qual se encontrava marginalizada da vida nacional. Para ele, os homens são livres e a nação é a depositária e detentora da liberdade dos homens, logo o Estado deveria se organizar segundo a vontade da nação. A sociedade só poderia alcançar sua concretitude com a institucionalização do Estado, a ser estabelecida e definida por uma Constituição escrita. Sieyes urdiu um sistema de representação, pelo qual a nação se expressaria através de mandatários por ela designados. Seu pensamento calca-se na concepção contratualjusnaturalista e em seu racionalismo idealista. Elementos identificadores: a) princípio da liberdade, sob o qual se estrutura a nação; b) a nação, como ente de direito natural; c) o sistema de representação-imputação, como sistema para exercício do poder constituinte; d) criação do Poder Constituinte como estabelecedor da Constituição. A Nação tudo pode,