poder constituinte
– CPTL –
O PODER CONSTITUINTE.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
– CPTL –
O PODER CONSTITUINTE.
Sumário
Poder Constituinte
A teoria do Poder Constituinte é basicamente uma teoria da legitimidade do poder. Surge como uma nova forma de poder, contida nos conceitos de soberania nacional e soberania popular. O Poder Constituinte sempre existiu em todas as sociedades políticas, no entanto, a teorização desse poder só veio a existir no século XVIII. O Poder Constituinte é assim a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. O Poder Constituinte é uma forma especial de produção jurídica, cuja função precípua é criar a lei básica de uma sociedade (A Constituição).
Conceito de Poder Constituinte
É a faculdade que todo povo possui de fixar as linhas mestras e fundamentais sobre as quais deseja viver. É o Poder Constituinte que põe em vigor ou mesmo constitui normas jurídicas de valor constitucional. Tem como finalidade o surgimento de uma Constituição.
Natureza Jurídica do Poder Constituinte
Tendo a possibilidade de criar um novo Direito, um novo ordenamento jurídico, não existe consenso entre os doutrinadores sobre a natureza jurídica do Poder Constituinte. Alguns acreditam que embora disciplinado pelo direito positivo, ele estaria acima deste e das vicissitudes da ordem jurídica vigente, sendo a sua natureza ligada ao direito natural. Para outros que inadmitem o direito natural, o Poder Constituinte se coloca fora do âmbito jurídico, é um poder não regulado ou disciplinado pelo direito, embora o fruto de sua atuação seja o ponto de partida da nova ordem jurídica, ele seja um poder pré-jurídico. Outra posição intermediaria é a que embora não admitindo o Poder Constituinte como disciplinado pelo direito natural, também não o