Dir. Trabalho 12
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11
Tema
Estabilidade e garantia de emprego: Acidentado. Dirigente sindical. Representantes dos empregados na CIPA e na CCP
Objetivos
O aluno deve ser capaz de compreender que a estabilidade e/ou garantia de emprego constituem mecanismos de proteção do emprego. Deve saber identificar o prazo e as condições para a garantia de emprego do empregado que sofre acidente de trabalho, dirigente sindical, representante dos empregados na CIPA e na CCP.
Estrutura do Conteúdo
Estabilidade e garantia de emprego (continuação): Acidentado. Dirigente sindical. Representantes dos empregados na CIPA: objetiv
Maria Antonieta foi contratada em 17/05/2004 pela Indústria Automobilística Vitória S/A. Em 25/03/2013 sofreu acidente de trabalho ficando incapacitada para o trabalho até 01/04/2013, quando obteve alta médica e retornou ao serviço. Em 03/06/2013 foi dispensada sem justa causa. Maria Antonieta entende ser detentora da estabilidade acidentária, razão pela qual ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego. Diante do caso apresentado, responda se as seguintes indagações: A) Quais os requisitos necessários para a concessão da estabilidade acidentária? Justifique indicando o prazo da garantia de emprego.
R: Esteja afastada por mais de 15 dias e receber o auxilio doença acidental
B) No caso apresentado, Maria Antonieta terá êxito na ação trabalhista? Justifique
R: Não pois ficou afastada menos de 15 dias
Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi