Tribunal Marítimo
Por Paola Carvalho
1. Introdução
O presente trabalho visa apresentar o Tribunal Marítimo e suas funções nas resoluções de conflitos envolvendo acidentes e fatos de navegação de todas as embarcações brasileiras em águas nacionais ou internacionais e de embarcação estrangeira com problemas no Brasil.
O Tribunal marítimo é o órgão máximo da Justiça Marítima no Brasil. Embora seja órgão auxiliar do Poder Judiciário, sua função é meramente administrativa.
Diante desta contradição entre a função jurisdicional e administrativa deste Tribunal, mostraremos como este órgão atua nas decisões, resolvendo conflitos de âmbito marítimo.
2. Histórico
Os fatos que levaram à criação do Tribunal Marítimo se iniciam em 1930, com o caso do vapor alemão "BADEM", que deixou irregularmente o porto do Rio de Janeiro e foi metralhado, com feridos a bordo. O Tribunal Marítimo da Alemanha, que julgou o caso, considerou que houve precipitação do Comandante do Navio e negligência das fortalezas brasileiras que o bombardearam. No Brasil, houve apenas um inquérito administrativo sobre o fato, o que gerou um sentimento de inferioridade por não possuirmos uma Justiça Marítima Já em 21 de dezembro de 1931 este cenário começa a mudar, com o Decreto 20.829, que promoveu a reorganização da Marinha Mercante e criou uma Diretoria. Este decreto, em seu art. 5º, também criou os Tribunais Marítimos Administrativos, sob a jurisdição do Ministério da Marinha e vinculados à Diretoria da Marinha Mercante. Em 1933, com o Decreto 22.900, estes tribunais ganharam mais autonomia, sendo subordinados diretamente ao Ministro da Marinha. Já em 1945, o Decreto-Lei 7.676, reorganizou este tribunal, chamando-o somente de Tribunal Marítimo. É importante frisar que a supressão do termo “administrativo”, em nada alterou a característica desse tribunal. Atualmente, o Tribunal Marítimo é regido pela Lei n.º 2.180, de 05 de fevereiro de 1954.