modelo de peticao
INTRODUÇÃO
O Tribunal Marítimo é considerado um órgão administrativo, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao ministério da marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento. Figura extremamente sui generis dentro da realidade brasileira, o Tribunal Marítimo é o órgão mor da estrutura da Justiça Marítima de nosso país.
Como decorrência desse tema, tem-se talvez a questão mais debatida e crucial concernente ao Tribunal Marítimo, qual seja a natureza de sua jurisdição. Como pode um tribunal administrativo exercer uma função essencialmente típica dos órgãos judicantes?
I CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
Remonta a ao ano de 1930 o episódio envolvendo o vapor alemão "BADEN", fato esse considerado o estopim para que se desse a criação de nosso tribunal marítimo. Referida embarcação, ao deixar irregularmente o porto do Rio de Janeiro, foi metralhada, ferindo-se alguns daqueles que estavam a bordo. Ao julgar o caso, o Tribunal Marítimo da Alemanha considerou que houve precipitação do Comandante do navio, bem como negligência de nossas fortalezas que o bombardearam. No Brasil, houve apenas um inquérito administrativo, vez que não existia, à época, uma Justiça Marítima. E foi devido a incidentes como este que, em 1931, mais precisamente em 21 de dezembro, veio à baila o Decreto n.º 20.829, que promoveu a reorganização da Marinha Mercante ao conceder a esta a criação de uma Diretoria. O mesmo Decreto ainda criou, em seu art. 5º, os chamados TRIBUNAIS MARÍTIMOS ADMINISTRATIVOS, sob a jurisdição do Ministério da Marinha, e vinculados à Diretoria da Marinha Mercante. Nunca, porém, foram criados outros Tribunais, mas em meados de 2010 houve várias reuniões para a tentativa de se criar um Tribunal Marítimo em Belém, porém, não obteve sucesso sendo que a legislação atual previu somente a