PNEA
O PNEA é uma política nacional de educação ambiental uma lei que foi criada em 27/04/1999, lei Nº 9.795.
Foi constituída para agregar valor social, base de conhecimento, atitude e competência para a conservação do meio ambiente a ser utilizado coletivamente na educação ambiental. O Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) possui o objetivo de implementar em nível nacional as diretrizes, também articular a coordenação e supervisão de projetos e participa nas negociações referentes ao financiamento dos projetos de educação ambiental.
Há uma parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Educação (MEC), principalmente na realização de Conferências de Meio Ambiente nas Escolas e comunidades. Esses eventos mobilizam secretarias estaduais e municipais de educação, ONG´s e grupos sociais.
O PNEA possui, no sentido amplo, articular ações educativas de proteção e recuperação dos recursos naturais e de conscientizar o cidadão a se relacionar da melhor maneira com esses recursos.
Conforme o Ministério de Educação Ambiental, é citado:
São princípios básicos da Educação Ambiental:
I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da Inter, multi e transdisciplinaridade;
IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:
I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do