Justificativa
A degradação ambiental, noticiada pelos meios de comunicação e percebida por parte da população, é provavelmente um dos maiores problemas da atualidade.
Vivemos uma crise ambiental de escala global, onde a exploração inadequada dos recursos naturais demandado por hábitos predatórios de consumo está comprometendo a existência da espécie humana. Trata-se de uma crise profunda e complexa, uma crise civilizatória, na qual a degradação ambiental é conseqüência da degradação de valores éticos, culturais, políticos que afligem e permeiam as sociedades.
Romper com estes processos de degradação, estabelecer novos paradigmas em busca da sustentabilidade e manutenção das formas de vida é o grande desafio de homens e mulheres do planeta Terra.
Nesse sentido, a contribuição da Educação Ambiental (EA) é valiosa e fundamental, considerando seu caráter potencialmente crítico e transformador.
O “Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global”, elaborado durante a Rio’92, afirma que a EA é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em nível local, nacional e planetário.
No Brasil, a EA como política pública inicia sua trajetória com a criação da Secretária Especial do Meio Ambiente – SEMA em 1973. Posteriormente, na década de 1990 são criadas áreas especificas de EA no MEC, IBAMA e MMA. Quanto aos aspectos legais – aspecto da política pública de EA onde mais se avançou – a educação ambiental é tratada como princípio da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei n 6.938 de 1981.
Em 1988 a Constituição Federal da à sociedade brasileira o direito fundamental à educação ambiental