Trabalho Tribunal maritimo
O Tribunal Marítimo é parte integrante do Poder Executivo, constitui-se num Tribunal Administrativo, auxiliar ao Poder Judiciário nas questões relativas a fatos marítimos. O Tribunal Marítimo será analisado neste trabalho com base na Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954.
2- Breve Histórico
O Tribunal nasceu de uma ideia incorporada ao Decreto 20.829/31, que reorganizou a Marinha Mercante. O Decreto 24.585/34 criou o Tribunal Marítimo Administrativo, que recebeu sua atual denominação em 1954, pela Lei 2.180/54.
O Tribunal alcançou sua autonomia, por meio do Decreto n.º 22.900/33. A partir daí, seus serviços desincorporaram-se dos serviços da Diretoria da Marinha Mercante, ficando o Tribunal subordinado ao Ministro da Marinha. Em 1945, o Decreto-Lei n.º 7.676, de 26 de junho, reorganizou o Tribunal Marítimo Administrativo, que passou a se denominar apenas Tribunal Marítimo.
Ultimamente vigora a Lei n.º 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/56 e pelas Leis de nº 3.543/59; 5.056/66; 7.642/87; 8.391/91; 9.527/97; e 9.578/97, dentre outras, que legisla a atuação do Tribunal Marítimo.
O primeiro processo julgado pelo Tribunal foi o do Vapor sueco “Carolina”, embora o primeiro acórdão publicado em seus Anuários de Jurisprudências seja referente ao encalhe e naufrágio do Iate “Vênus”. O Tribunal Marítimo é o único do gênero existente no território nacional.
Seu propósito não é meramente punitivo, e sim, o de estabelecer as conjunturas relevantes de cada acidente; perscrutar os fatores que lhes deram origem; publicar suas causas e fazer recomendações apropriadas, visando à segurança da navegação, a preservação da vida humana e proteção do meio ambiente marinho.
Apesar de ser definido como órgão "auxiliar" do Poder Judiciário, ele não pertence ao mesmo. Suas decisões são meros atos administrativos que funcionam como meios de prova técnica a serem levados em juízo pelos interessados, e também como