Processo de registro de navios
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR
PROCESSO DE REGISTRO DO NAVIO
BELÉM – PA
2013
JACKSON TABOSA GOMES
João Carlos Pimentel Rodrigues de Gois
TATIANE ROSSI EVANGELISTA
Thiago Luiz Ferreira Silva
THIAGO BELEZA AUAD CARVALHO
PROCESSOS DE REGISTRO DE EMBARCAÇÕES
BELÉM – PA
2013
Sumário
1. Introdução
O registro da propriedade dos navios determina a sua nacionalidade. Efetuado o registro, o navio estará habilitado a arvorar o pavilhão do Estado de Registro, além de ter a proteção no alto-mar e outras vantagens inerentes à nacionalidade. A prova da nacionalidade se faz pela Provisão do Registro de Propriedade Marítima (PRPM), um dos documentos obrigatórios de bordo.
Hasteando a bandeira de uma nação, o navio passa a ser parte integrante do território dela, nele dominando as suas leis e convenções internacionais ratificadas pelo Estado de Registro.
A Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), artigo 91, exige que haja um forte elo entre o estado do pavilhão e o navio preconizando que estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, para o registro de navios no seu território e para o direito de arvorar a sua bandeira, devendo existir um forte vínculo entre o Estado do Registro e o navio.
2. Desenvolvimento
2.1 Tipos de Bandeira de Registro
Considerando as condições e pressupostos adotados pelos diversos países, os registros das embarcações podem ser classificados em Registros Nacionais e em Registros Abertos.
Nos Registros Nacionais, o estado que concede a bandeira mantém um efetivo controle sobre os navios nele registrados, mantendo-os atrelados à sua legislação.
Os registros abertos são caracterizados pela facilidade em se realizar o registro, pelos incentivos fiscais, pela não imposição de vínculo entre o Estado de registro e o navio, pela