Mar Timo
Faculdade de Direito
DIREITO MARÍTIMO:
O TRIBUNAL MARÍTIMO
Aluna: Edimilla Bermudes Soares
Professor: Guilherme Scorzelli
Turma: P2
Niterói, 03 de agosto de 2013
HISTÓRICO:
Até a edição do Decreto no 22.900, de 6 de julho de 1933, os Tribunais Marítimos estavam sob a jurisdição da Marinha Mercante, contudo, após a edição deste decreto, passaram a se submeter à jurisdição do Ministério da Marinha e a ter autonomia.
Em 1933, foi aprovado o Decreto no 20.829, que autorizou a criação e a ativação do Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, e que teria competência jurisdicional sobre toda a costa, mares interiores e vias navegáveis nacionais.
"Art.5o Os Tribunais Marítimos Administrativos, que ora ficam criados pelo presente decreto sob a jurisdição do Ministério da Marinha, terão a organização e atribuições determinadas no regulamento a ser expedido para a Diretoria de Marinha Mercante."
Mais tarde, em 1934, foi criado o regulamento da Marinha Mercante acerca da organização e atribuições do Tribunal Marítimo através do Decreto n. 24.585.
Por meio do Decreto-Lei n.º 7.676, em 45 houve uma reorganização do Tribunal Marítimo e, além disso, foi suprimido o termo Administrativo, o que em nada alterou a atuação do tribunal.
No ano de 1954 foi editada a Lei 2.180/54, que abarca toda a matéria acerca do Tribunal Marítimo e vigora até os dias de atuais, embora já tenham sido efetuadas algumas alterações.
O Tribunal Marítimo desempenhou, desde a sua criação, um importante papel no que diz respeito à prevenção dos riscos da navegação, contudo, havia um sério problema a ser resolvido, a ausência de normas que regulassem a realização dos inquéritos referentes a fatos e acidentes de navegação.
Em 1957 foi publicada e distribuída uma pequena obra, chamada de Acidentes de Navegação e Registro de Propriedade Marítima, a qual trazia os procedimentos padrões a serem adotados para a instauração de