Tribunal marítimo - características e atribuições
Pesquisa realizada com base na legislação vigente a respeito do Tribunal Marítimo, principalmente o Decreto nº 20.829, de 1993 e a Lei 2.180, de 1954.
Originariamente conhecido como “Tribunal Marítimo Administrativo”, o tribunal recebeu, cronologicamente, tratamento legal dos seguintes dispositivos:
- Decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931: criou a Diretoria da Marinha Mercante e determinou a ativação do Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, e que teria competência jurisdicional sobre toda a costa, mares interiores e vias navegáveis nacionais. Desde então é o único Tribunal Marítimo em funcionamento no Brasil.
- Decreto n. 22.900, de 6 de julho de 1933: os tribunais marítimos ganham autonomia e deixam de se submeter à jurisdição da Marinha Mercante, passando à jurisdição do Ministério da Marinha.
- Decreto n. 24.585, de 5 de julho de 1934: regulamento da Marinha Mercante sobre o papel e a organização do “Tribunal Marítimo Administrativo”.
- Em 1945, por meio do Decreto-Lei n.º 7.676: reorganiza a estrutura do tribunal e suprime o termo “Administrativo” do nome oficial.
- No ano de 1954 foi editada a Lei 2.180, que vigora até hoje, embora com algumas alterações posteriores, e representa o principal diploma legal regulador da matéria acerca do Tribunal Marítimo .
A natureza do Tribunal Marítimo
A priori, é preciso esclarecer que, apesar do nome “tribunal” e da atividade jurisdicional que exerce, trata-se de uma instância administrativa, assim como ocorre com os Tribunais de Contas, que também julgam, mas não produzem coisa julgada. Ambos os tribunais são exemplos de jurisdição administrativa, pois é sempre bom lembrar que a função jurisdicional é típica do Poder Judiciário, mas não exclusiva deste, daí ser plenamente compreensível que o Tribunal Marítimo integre o Ministério da Marinha e seja, pois,