Direito Marítimo
Posteriormente, foi aprovado o Decreto no 20.829, de 21 de dezembro de 1993, que autorizou a criação e a ativação do Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, e que teria competência jurisdicional sobre toda a costa, mares interiores e vias navegáveis nacionais.
O regulamento da Marinha Mercante acerca da organização e atribuições do Tribunal Marítimo foi criado através do Decreto n. 24.585, de 5 de julho de 1934.
Ao Tribunal Marítimo Administrativo competia fixar a natureza e extensão dos acidentes da navegação ocorridos com embarcações mercantes nacionais, em águas nacionais ou estrangeiras, e com embarcações estrangeiras, mercantes ou não, excetuadas as militares, em águas nacionais, examinando sua causa determinante e circunstâncias em que se verificaram. Como produto das deliberações do Tribunal, além da decisão, seriam propostas ao Conselho de Marinha Mercante medidas de prevenção aos acidentes marítimos, aperfeiçoando, assim, a legislação e regulamentação do setor. Competia também ao Tribunal, dentre várias atribuições subsidiárias, manter o "Registro Geral de Propriedade Marítima", que seria realizado pela Secretaria do Tribunal.
A partir da data de aprovação do citado regulamento, os proprietários de embarcações mercantes nacionais teriam um prazo de seis meses para registrarem suas propriedades na Secretaria do Tribunal Marítimo.
Em 1945, por meio do Decreto-Lei n.º 7.676, houve uma reorganização do Tribunal Marítimo e, além disso, foi suprimido o termo Administrativo, o que em nada alterou a atuação do tribunal. No ano de 1954 foi editada a Lei 2.180/54, que abarca toda a matéria acerca do Tribunal Marítimo e vigora até os dias de