Tribunal do Juri
RESUMO: O presente trabalho visa expor o Tribunal do Júri como um todo. A exposição é abordada de uma maneira breve trazendo assuntos sobre sua origem histórica e implantação no Brasil. Por fim, o trabalho tem o objetivo de conceituar é interpor as características do tribunal do juri.
PALAVRAS-CHAVE: Tribunal do Júri – origem – Competência.
PARACATU
SETEMBRO/2014.
INTRODUÇÃO
O Direito Processual Penal é um ramo do direito que estuda e cuida das relações de todo o âmbito penal, um dos assuntos no qual o processo penal tem o objetivo de expor é o Tribunal do Júri.
O Tribunal do Júri encontra-se inserido em quase todas as ordenações legais, seja aplicado à área cível ou criminal. O instrumento utilizado pelo Poder Judiciário para solução de crimes dolosos contra a vida é o tribunal do júri. O júri garantirá ao individuo as garantias constitucionais, sendo que o os jurados de forma coerente analisara e decidirá, com o objetivo de que seja feita a justiça.
Este trabalho tem a finalidade de mostrar, de forma objetiva e clarão Tribunal do Júri e seus elementos para que possa tornar possível a existência da eficácia processual e da aplicação da justiça. No decorrer deste trabalho foi utilizado como fonte de pesquisa as jurisprudências, doutrinas, código processual penal e conceitos amplos com o objetivo de uma apuração conceitual qualificada e sobreposta.
ORIGEM/HISTÓRIA
Quanto à origem do tribunal do júri não há entendimento pacífico, porém, boa parte da doutrina acredita que seu surgimento se deu na Inglaterra antiga, por volta do ano de 1215, no período sucessivo ao Concílio de Latrão, considera-se também, que suas raízes encontram-se no Código de Alarico, do ano de 506.
O surgimento veio da com a antiga necessidade de julgar os crimes de bruxaria ou místicos, e para isso, contava com 12 jurados os quais deveriam ser homens de boa índole que tinham o objetivo de representar a vontade