Tribunal do júri
Bruna Lopes Vilela
Felipe Bento Silva
RESUMO:
A presente pesquisa tem por esposo analisar a evolução do tribunal do Júri ao logo do tempo e sua relevância para ordenamento jurídico brasileiro. Para atingir o objetivo, os métodos foram o exegético-jurídico e o dedutivo, com a finalidade de se buscar o embasamento teórico necessário para elucidar a temática. Para uma melhor compreensão do tema, abordam-se a origem e a evolução do referido instituto desde a sua origem. Ulteriormente, destacou-se a introdução do instituto no ordenamento jurídico nacional e sua manutenção até a atualidade na ordem Constitucional vigente, procurando enfocar a sua relevância para o ordenamento jurídico e o Estado Democrático de Direito.
Palavra-chave: Tribunal do Júri, historia, evolução.
1 INTRODUÇÃO
A palavra júri deriva do latim ”jurare” que significa fazer julgamento. O Tribunal Popular surgiu na antiga Palestina, no momento em que naquela região predominavam as sociedades comunitárias, cuja população encontrava-se unida por laços de sangue e afetividade. Na defesa desse entendimento NUCCI 2008, P 41) explica que:
Na Palestina, havia o tribunal dos vinte e três, nas vilas em que a população fosse superior a 120 famílias,tais cortes conheciam e julgavam processos criminais relacionado a crimes puníveis com a pena de morte.Os membros escolhidos dentre padres,levitas e principais chefes de Israel.
O júri foi disciplinado em nosso ordenamento jurídico pela primeira vez pela Lei de 18 de junho de 1822, a qual limitou sua competência ao julgamento dos crimes de imprensa.
Com a Constituição Imperial, de 25 de março de 1824, passou a integrar o Poder Judiciário como um de seus órgãos, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais. Alguns anos depois, foi disciplinado pelo Código de Processo Criminal, de 29 de novembro de 1832, o qual conferiu-se ampla competência,só restringida em 1842, com a entrada em vigor da Lei n.261.
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