Tribunal do Juri
Esdras Lima da Silva
O Tribunal do Juri
Pesquisa realizada em cumprimento às exigências da disciplina Direito Penal I,
Profª .......
Universidade Nove de Julho
2010
Tribunal do Juri
O Tribunal do Júri foi idealizado para que o povo julgasse os fatos cometidos pelo que era aceitável ou não para aqueles que iriam continuar a conviver com quem houvesse, de alguma forma, desvirtuado do caminho e praticado algo que a lei considerava ilegal.
Alberto Silva Franco define que o instituto do Tribunal do Júri como sendo:
[...] uma instituição política, acolhida entre os Direitos e Garantias
Individuais, a fim de que permaneça conservado em seus elementos essenciais, reconhecendo-se seja, implicitamente, um direito dos cidadãos o de serem julgados por seus pares, ao menos sobre a existência material do crime e a procedência da imputação. Esse ato de julgar o fato do crime e sua autoria, é entre nós, direito inviolável do indivíduo e não função atribuída ao
Judiciário.
História do Juri
A corrente mais aceita entre os doutrinadores é de que já haveria um embrião do tribunal de júri na Grécia e na Roma Antiga. Nestor Távora afirma que:
A origem do tribunal do júri é visualizada tanto na Grécia como em Roma, havendo quem veja um fundamento divino para a legitimidade desse órgão.
Sob essa inspiração, o julgamento de Jesus Cristo, malgrado desprovido das garantias mínimas de defesa, é lembrado como um processo com características que as assemelham ao júri. De lado as controvérsias sobre a origem, a maior parte da doutrina indica como raiz do tribunal do júri a
Magna Carta da Inglaterra, de 1215, bem como seu antecedente mais recente, a Revolução Francesa de 1789.
Embora alguns estudiosos afirmem que é na Inglaterra que se vislumbra pela primeira vez o Tribunal