Proibição de máscaras nas manifestações
O governador do Rio, Sérgio Cabral, sancionou, no dia 11 de setembro, o projeto de lei 2.405/2013, que proíbe o uso de máscaras em manifestações. A lei também obriga os manifestantes a comunicar os protestos com antecedência à polícia. O projeto foi enviado após ser votado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e a lei 6.528 foi publicada no Diário Oficial do Estado do RJ.
A votação contou com a participação de 64 deputados. Votaram contra o projeto quatro dos seis deputados do PT - partido que integra a base do governador Sérgio Cabral (PMDB), principal alvo das manifestações -, dois do PSOL, dois do PSDB, dois do PR, um do PPS, e um do PSD. Antes da aprovação, o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Felipe Santa Cruz, já havia afirmado que considerava o projeto casuístico e inconstitucional.
Segundo o texto sancionado por Cabral, “É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação”. Apenas em eventos, como carnaval e passeatas do orgulho gay, será permitida a circulação de pessoas com o rosto coberto. As autoridades policiais deverão ser informadas sobre os protestos, a não ser que eles sejam marcados na internet com 48 horas de antecedência.
Quem for visto utilizando máscaras durante as manifestações será conduzido para uma delegacia, mesmo que não estejam cometendo nenhuma ação criminosa. A medida foi autorizada pela Justiça do Rio, a pedido da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). A permissão vale ainda para quem estiver utilizando itens como camisas e lenços para esconder o rosto.
O objetivo do projeto é facilitar a identificação de pessoas que estejam praticando atos de vandalismo contra patrimônios da cidade, assim como sua responsabilização criminal.
Para evitar que os policiais cometam excessos com os manifestantes, foi