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A Criminalização de atos de manifestantes é uma necessidade?

Criminalizar o ato de manifestar enquadra-se em uma necessidade atual absoluta. Vale ressaltar que o ato de manifestar em si, é um direito de todo e qualquer cidadão. O que iremos apontar nesse presente trabalho, seria os limites excedidos, ou seja,os excessos que os manifestantes causam na sociedades, atitudes que tonam-se negativas prejudicando um todo.
Como já foi dito anteriormente o ato de manifestar em si é um direito fundamental assegurado no artigo 5, XVI da Constituição Federal. Sendo assim entende-se então que o ato de manifestar é uma garantia do cidadão, que possui então a vontade popular em nosso estado democrático de direito, com o objetivo de apontar à sociedade a insatisfação e reprovações referente ao estado com suas novas leis, futuros projetos ou mudanças repentinas.
Devemos frisar que a CF em seu artigo 5, IV, claramente garante o livre direito de expressar-se. Porém este mesmo artigo e inciso veta, com todas as letras o anonimato desse ato de expressão(manifestar). Subentende-se por fim que somente este artigo já nos assegura e transmite que o uso de máscaras em protestos já torna-se uma contravenção.
De acordo com o grande jurista Ives Gandra Martins: “É por tanto plenamente constitucional a proibição de máscaras, o anonimato de forma geral no ato de manifestar”.
O argumento apontado acima também é compartilhado pelo jurista Celio Borja, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal no governo Sarney.
Carlos Ary Sundfeld, professor da Fundação Getúlio Vargas e membro da Sociedade Brasileira de Direito Público, avalia a necessidade de haver restrições nos excessos nos atos de manifestar. Em sua visão restringir excessos negativos é uma ação que protege inclusive, o livre direito de expressão de outras pessoas que estão querendo reivindicar seus direitos de forma pa cífica e constitucional. Conclui-se por tanto que é necessário realmente criminalizar os atos, os excessos nos

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