tribunal de contas
Competências do Tribunal de Contas da União
Nome (s): João Paulo de Souza
Disciplina: Direito Financeiro
Professor: Profa. Dra. Sarah A. M Cohen
Turma: 2° horário de Sábado
Nova Lima 26 de Abril de 2014
Introdução
“Se o estado de direito supõe que todas as condutas estatais mantenham-se aprisionadas aos parâmetros pré-traçados que lhe regulam os comportamentos, para que o princípio da legalidade se imponha como um todo íntegro, sem fissuras, é indispensável não apenas sua submissão ao controle judicial, quando sua conduta seja agressiva aos direitos subjetivos, mas é requisito também que exista um mecanismo controlador de toda ação estatal, graças ao que possa ser reconduzido à legalidade, mesmo quando sua conduta não haja resultado de violação de direito individual”. Ensina Celso Antônio Bandeira De Mello.
É próprio do ser humano o erro. Todos, num estado de direito, devem sujeitar-se às determinações emanadas pelo estado. Em um Estado Democrático de Direito é necessário a existência de um órgão controlador de toda atividade estatal, ou seja, que nada escape ao controle de mecanismos destinados a evitar a ilegalidade. Ao lado de controles estruturais de comportamentos, institui-se, também, controle de contas. Todas as despesas devem estar sujeitas ao controle de um órgão. É ele, no Brasil, o tribunal de contas.
Tribunal de contas
No Brasil, no ano de 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das
Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro para o controle das finanças públicas. Foram tais instituições que deram origem ao que hoje conhecemos como
Tribunais de Contas.
A iniciativa para a criação de um Tribunal de Contas no Brasil ocorreu em
1826, através de um projeto de lei proposto no Senado por Visconde de Barbacena,
Felisberto Caldeira Brandt e José Inácio Borges. Todavia, o primeiro Tribunal de
Contas do país, que foi o Tribunal de Contas da União, só foi criado em 1890,