Tribunal de contas
Tribunal é um órgão, autônomo e independente, ao qual a Constituição atribui competência para exercer o controle externo da Administração Pública, no exame dos atos de índole financeira e orçamentária.
A existência de um órgão de controle dos atos de índole financeira da Administração Pública é uma das características do Estado contemporâneo. Embora apresentando diferenças de forma, de composição e, até de competências, a existência de um órgão de controle tem sido a marca presente nos Estados atuais.
2. O TRIBUNAL DE CONTAS E SUA AMPLA FISCALIZAÇÃO
A jurisdição do Tribunal de Contas se estende a todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, compreendendo os três níveis de Governo: federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza os órgãos e entidades federais, e aos Tribunais Estaduais (TCE) compete fiscalizar todos os organismos estaduais e municipais, exceção feita apenas aos Municípios que em 1988, possuíam Tribunal próprio, uma vez que a Constituição de 1988, garantiu a existência dos que haviam sido criados anteriormente, proibindo os demais Municípios de os instituírem.
Possui o tribunal de contas várias atribuições, sendo:
a) Parecer anual sobre as contas do Governo estadual e Prefeituras
b) Julgar contas de cada Unidade Gestora, Empresas e Sociedades de Economia Mista, Fundações, e responsáveis por bens e valores (a nível estadual e municipal)
c) Registro dos atos de admissão, aposentadorias e reformas
d) Julgar aplicação de Auxílios, Subvenções, Contribuições e outros recursos.
e) Julgar as Licitações e Contratos.
3. A FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a. Contratos de maior valor - fiscalização e julgamento
A fiscalização tem características diferentes, exigidas em função do grande número de contratos celebrados pela Administração, razão pela qual, levando-se em conta a impossibilidade de se fiscalizar todos os