Tribunal de contas
•Comissão de Licitação
•Empréstimo a Vereador
•Acumulação de Cargos
•Lei Orgânica x Regimento Interno
•Emendas a Lei Orgânica
•Julgamento das Contas
•Banco Postal
•Verba de Desempenho Parlamentar –VDP
•Subsídios dos Vereadores
Comissão de Licitação
Origem: Câmara de Bela Cruz
Processo nº 20.952/02
Informação nº 168/02
Parecer Técnico nº 10/02
Consulta:
a) Pode a Câmara designar formalmente servidor para substituir a Comissão de Licitação, na impossibilidade de nomear 3 membros qualificados para formar tal Comissão?
b) Pode o servidor designado, ou a Comissão de Licitação, autenticar os documentos necessários à habilitação no processo licitatório?
Respostas:
a) É possível substituir a Comissão de Licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas, por servidor designado, quando não houver pessoal qualificado disponível, mas somente na modalidade licitatória de CONVITE, conforme parágrafo 1º do art. 51 da Lei nº 8.666/93.
b) O servidor designado ou a Comissão Licitatória, têm competência para autenticar os documentos necessários à habilitação, consoante art. 32 da mencionada Lei nº 8.666/93.
Empréstimo a Vereador
Origem: Câmara de Senador Pompeu
Processo nº 17.379/02
Informação nº 143/02
Parecer Técnico nº 08/02
Consulta:
a) Quem paga empréstimo tomado por Vereador junto a instituição bancária, no caso do beneficiário em questão tirar licença para interesse particular? O Vereador licenciado ou a Câmara?
Resposta:
a) A responsabilidade pela amortização de empréstimo obtido junto à instituição bancária será sempre do beneficiário ou tomador, não podendo, em qualquer hipótese, o Poder Público responder por obrigação desta natureza.
Acumulação de Cargos
Origem: Câmara de Madalena
Processo nº 22.265/02
Informação nº 171/02
Parecer Técnico nº 14/02
Consulta:
a) Vereador que passa em concurso público pode assumir o cargo e receber os dois salários, como Vereador e como servidor público?