Trespasse
Não obstante a concentração desses fatores, a atividade empresarial, para ser exercida, depende da existência de um instrumento, ou seja, para que haja o exercício dessa atividade economicamente organizada não basta estarem presentes aqueles fatores e produção; é imperioso que o empresário ou sociedade empresária explore a sua atividade através de um estabelecimento.
A existência de um estabelecimento é, pois, uma das características de uma atividade empresarial.
Esse mesmo estabelecimento, pelo meio do qual o empresário exerce a empresa, pode ser objeto de negócio jurídico translativo, isto é, pode ser transferido para um terceiro, que passará a explorar a atividade outrora exercida pelo alienante.
O adquirente, que pode não ser um empresário, passará a sê-lo e continuará o negócio antes explorado por aquele empresário que iniciou a atividade através do estabelecimento alienado.
Portanto, o adquirente sucederá, com a aquisição do estabelecimento, o empresário alienante nos seus negócios.
Estabelecimento
Estabelecimento é o complexo de bens reunidos pelo empresário para o exercício da sua atividade. Não se confunde, pois, com o local físico em que o empresário ou sociedade empresária exerce a empresa. A esse espaço físico em que se situa, se estabelece o empresário ou a sociedade, dá-se o nome de loja, ou casa comercial.
Portanto, o estabelecimento não é concretamente visualizável. Deve ele ser compreendido abstratamente.
Por essa razão, entende-se que a natureza jurídica do estabelecimento é de uma universalidade de fato, pois consiste na reunião de bens, pela vontade do empresário, formando uma unidade individualizada.
O empresário reúne determinados bens para o exercício da sua