Contrato de Trespasse
Trespasse é o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial através do qual ocorre a transferência de sua titularidade. Através deste contrato, o comerciante/trespassante se obriga a transferir o domínio do complexo unitário de bens instrumentais que servem a atividade empresarial e o adquirente/trespassário se obriga a pagar pela aquisição.
Segundo Carvalho de Mendonça, a venda do estabelecimento como entidade unitária compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente. Abrange o aviamento, a clientela, o material, os utensílios, as máquinas, as mercadorias, as marcas de comércio, salvo estipulação expressa em contrário. Assim, o alienante tem a obrigação de fazer boa ao adquirente a coisa vendida, o que acarreta a proibição de se estabelecer no mesmo ramo.
O trespasse ocorre quando o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa a ser objeto de direito de propriedade de outro.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA EVENDA DE BENS IMÓVEIS Que pelo instrumento particular de Contrato de compra e venda de bens imóveis que fazem entre si de um lado o Sr. EDUARDO HENRIQUE DESSBESEL, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalvez, zona urbana, neste Município de Palmitos, Estado de Santa Catarina, portador da cédula de identidade RG nº5.117.285-2 SSP/SC, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 016.301.215-68, neste ato dominado VENDEDOR, e de outro lado a Snhª MARIAPEREIRA DA SILVA, solteira, pecuarista, residente na Lh 7 pontes, Km17, zona rural, neste Município de Palmitos, no Estado de Santa Catarina, portadora da cédula de identidade RG nº 11.6002 SSP/SC, e devidamente inscrita no CPF sob o nº 333.949.382-00, neste ato dominado COMPRADOR(A), declara pelo presente haverem justos e contratados o seguinte.
CLAUSULA PRIMEIRO – Objeto da presente compra e venda é um lote urbano, medindo 15 x 40 (quinze metros de